A Lei do Estágio e os Benefícios Para Sua Escola



No mês de julho uma notícia me chamou bastante a atenção: “Crise faz procura por estagiários disparar”, link da notícia AQUI

Um resumo da notícia:

De 2014 para 2015, o aumento da procura por estagiários foi superior a 200% em alguns períodos, ou seja, as empresas estão oferecendo cada vez mais oportunidades para jovens estudantes, com foco na redução de custos trabalhistas e na geração de uma nova base de profissionais.

A questão importantíssima aqui, é que como donos de escolas, temos um mar de oportunidades nas mãos, afinal, além de poder ter estagiários em  nossas escolas, também podemos indicar estagiários para as empresas da nossa região, agregando ainda mais valor aos nossos cursos.

Pensando nisso, fiz este post para ajuda-lo a entender melhor como funciona o estágio e como você pode tirar o máximo proveito dessa onda, claro, tudo dentro da lei.


17 questões importantes e resumidas sobre o estágio:

1) Estudantes de ensino regular (superior, técnico, médio, no final do fundamental e especial) podem ser estagiários.

2) Existem dois tipos de estágio: obrigatório, quando o curso do estudante exige, ou não obrigatório,  para complementar o aprendizado.

3) O estágio não gera vínculo empregatício com a empresa contratante

4) A atividade que o estagiário vai desempenhar na empresa, precisa estar ligada ao curso que ele faz, caso contrário, poderá gerar vínculo empregatício.

5) O Estagiário não entra na folha de pagamento mas deverá assinar, mensalmente, o Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio.

6) Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, etc.

7) O período de contratação, normalmente de 6 meses, pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes.

8) A contratação precisa ser feita entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa, OPCIONALMENTE, pode ser feita por um agente integrador de estágios para simplificar o processo.

9) O agente integrador tem a função de identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais, cadastrar os estudantes.

10) É proibido cobrar qualquer valor do estudante para realização do estágio.

11) O horário do estágio não pode atrapalhar os horários de estudo.

12) O estagiário precisa ter um seguro contra acidentes pessoais

13) A empresa deve enviar relatório de atividades do estagiário a cada 6 meses para a instituição de ensino.

14) A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de 4 horas para ensino especial e conclusão do fundamental e 6 horas para médio, técnico e superior (com ressalvas, ver lei do estágio)

15) A duração do estágio é de até 2 anos em cada empresa, salvo para casos de portador de necessidades especiais.

16) O estagio não obrigatório deve ser remunerado por uma bolsa auxílio, cujo valor não tem uma média estipulada, devendo ser feita em comum acordo entre as partes, incluindo vale transporte.

17) O estagiário tem direito a 30 dias de férias a cada um ano de estágio, sendo preferencialmente no período das férias escolares. Estas férias devem ser remuneradas.


O número máximo** de estagiários em relação ao quadro de pessoal é de:

1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
(neste caso também há exceções)

** Este limite não se aplica em caso de cursos de nível médio profissional, técnico ou superior.

Como sua escola pode contratar um estagiário?

Para contratar um estagiário você pode simplificar o processo, entrando em contato com um agente de estágios (exemplos abaixo), ele indica um estagiário (caso você ainda não tenha um estudante em vista) e faz o processo burocrático para sua escola.

Se você contratar através de um agente, terá um custo que pode variar entre 50.00 e 100.00 (média)  por mês, fora a bolsa auxílio que sua empresa pagará ao estagiário.

Outra forma é entrar em contato direto com a Instituição de ensino do estudante e juntos, assinarem um termo de compromisso de estágio entre as partes, geralmente as instituições de ensino tem um modelo pronto desse documento.

Contratando direto pela instituição de ensino, você terá que pagar apenas a bolsa auxílio do estagiário, ou seja, não terá o custo com um agente de estágios, mas terá que controlar todo o processo burocrático envolvido no processo.


Modelos de termo de compromisso, recibo, etc.


Exemplos de Agentes de Estágio:


Como sua escola pode ser parceira de um Agente de Estágios?

Sim, isso é possível, você pode formar parcerias com um agente de estágios, onde irá apoiá-lo no recrutamento e entrevistas de estudantes para possível encaminhamento para as empresas da sua região.

O agente de estágio poderá remunerar você com parte ou todo o valor que seria repassado a ele pela empresa, tudo depende de uma negociação.

IMPORTANTE: você não pode cobrar valores do estudante para fazer esse trabalho.

Para saber mais, consulte a Lei do estágio: 

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Então é isso, espero que este post possa ajudá-lo a melhorar sua escola ainda mais. :-)

Abraços e muito sucesso!!!

Elias Fernando
Autor do Blog.

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2 comentários:

  1. Olá! Matéria muito interessante! Conheci seu site há alguns dias e tenho lido bastante! Continue com o ótimo trabalho, estou certo de que está ajudando muita gente!

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