Como Lidar Com o Concorrente Desleal? Será Que Nosso Ramo Tem Muito Malandro?



Olá, como empreendedor, é bem provável que você já tenha passado algum contratempo chato com concorrentes que ao invés de tentarem ganhar o próprio pão de cada dia, estão mais preocupados em tirar o seu, isso é chato, estressa, mas há como lidar melhor com isso, causando menos danos.

Como já vi muitos empresários e divulgadores reclamando que nosso ramo está cheio de malandros, eu achava que realmente estávamos em um ramo complicado nesse sentido...

Até que comecei a negociar no mercado financeiro (Forex), aí percebi que era uma área onde a malandragem corria solta, não só de brasileiros, mas de pessoas de qualquer canto do mundo...

Depois comecei estudar marketing digital e percebi que ali também, meu Deus, quanta malandragem, um tentando derrubar o outro, críticas destrutivas, etc... 

Bom, o que eu quero dizer com isso é que nosso ramo tem malandros e honestos, assim como todos os demais ramos, ainda acredito que temos bem mais donos de escola e divulgadores honestos do que desonestos.

Quando a questão é "concorrência desleal", o ideal é evitar a guerra franca, pois, ela só causa prejuízos em todos os sentidos, para ambos os lados, geralmente o concorrente desleal é malandro por natureza, ele é "pobre" mentalmente, não consegue se ver crescendo, sem derrubar o outro lado.


Mas, o que fazer com a concorrência desleal?

Certo, você vai pegar duas dúzias de ovos e... pera, brincadeira... :-)

O ideal mesmo é você evitar ao máximo entrar na "brincadeira", afinal, ver você abalado é justamente o objetivo do concorrente desleal. 

Se a malandragem não atingir você diretamente, simplesmente evite bater de frente, ignorar ainda é o melhor remédio. (é sério).

Agora, se a deslealdade atingir você diretamente, aí não seja um moleque você é um empresário profissional e deve agir como tal, procure um advogado e leve a o problema para ser discutido na justiça.

A maioria dos malandros são "moleques" e não esperam que você vá levar a coisa para um nível mais sério e que pode causar transtornos legais para ele, na maioria das vezes, o problema acaba antes mesmo de começar.

O Brasil já possui legislação para combater a concorrência desleal na Lei 9.279/96, no art. 195 e incisos relacionados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)


Um exemplo prático: Você já passou por isso?

Em 2004, aqui na minha cidade, um concorrente fez um "Contrato de Exclusividade" com todos os colégios, onde, ele faria manutenção nos computadores dos colégios e em troca, somente ele poderia divulgar...

No primeiro momento, eu tentei conversar com ele, que simplesmente não me recebeu e mandou um professor dizer apenas que "não haveria acordo"...

Está conseguindo imaginar o stress? (pois é, eu também era mais novato, ainda não tinha passado por aquilo, foi realmente bem estressante, mas, por sorte, conversei com a pessoa certa)...

O que ele não esperava, é que eu fosse diretamente conversar com a Promotora de Justiça da cidade, fui direto nela, já que aquele "contrato de exclusividade" estava:

- Me impedindo de trabalhar
- De entrar em um local público*** 
- Coibindo a livre concorrência

Enfim, o contrato simplesmente não poderia existir, era completamente ilegal e poderia levar o espertinho idealizador para a cadeia, além de causar prejuízos ao colégio, já que poderia acontecer um processo judicial envolvendo a instituição...

Claro, o objetivo não era ir tão longe, era apenas mostrar os diretores que eles tinham apenas sido enganados por um malandro e que aquele contrato era ilegal...

Resumindo tudo: depois de um ofício da promotora, conseguimos divulgar normalmente e nossa amizade e parceria com os colégios apenas aumentou... 

O concorrente acabou fechando 6 meses depois, sendo que, poderia estar até hoje trabalhando normalmente, como outros concorrentes que nunca tivemos problemas, por que simplesmente nos respeitamos, cada um buscando produzir o seu pão de cada dia.


*** É importante frisar que os colégios públicos ou privados podem proibir qualquer tipo de divulgação, a questão aqui é o fato do contrato ilegal, que permitia uma e impedia outra, isso é crime de "alienação para detrimento da concorrência", previsto na lei brasileira. (Lei 8137/90)

É mais ou menos como se a Lacta criasse um contrato com uma rede se supermercados proibindo a venda de chocolates Garoto, isso seria crime, daria cadeia e multa, indiferente do tamanho ou do ramo da empresa em questão.


Então, para fecharmos, vamos ao passo a passo...

Se você tiver tendo qualquer tipo de problemas com concorrência, siga estes passos:

1º) Se não é um problema sério, se é apenas "fofocas ou guerrinha de preços", evite qualquer tipo de problema, não bata de frente, não entre na "guerra", simplesmente ignore, vai passar e você não sofrerá nenhuma consequência, a não ser um pequeno stress.

2º) Se é um problema que está afetando você diretamente (como no caso do tal contrato de exclusividade), se possível, tente um contato amigável e esclareça as situações, muitas vezes o problema é pura falta de comunicação.

3º) Se não houve a possibilidade de um contato amigável, aí está comprovada a malandragem, com isso, o melhor remédio é a lei, procure a justiça (preferencialmente com um advogado) e coloque os devidos pingos nos "is", seja ético e profissional.

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Então é isso, espero que este conteúdo seja útil para sua escola e conto com sua opinião para que possa melhorar a cada dia. :-)

Forte abraço e sucesso.

Elias Fernando
Autor do blog.


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Um comentário:

  1. Parabéns Elias, ótimas dicas e orientações. As vezes temos uns espertinhos desses no ramo.

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