10 Questões legais que TODO dono de escola precisa saber



Depois de conversar com vários donos de escola, resolvi fazer este post com um resumo de algumas questões legais que TODO dono de escola precisa saber antes de abrir suas portas, leia com muita atenção e corrija imediatamente seus processos, caso não esteja seguindo estas regras.
Vou tentar usar uma linguagem bem simples, nada de "juridiquês", pois a intenção do blog é simplificar a vida de todos os donos de escola, indiferente do tempo de experiência ou do porte da empresa..

Como falei, aqui é um resumo do que considero o mais importante, com o tempo, farei as devidas atualizações e envio a você por e-mail. ;-)

Questões legais sobre seu contrato, com seu aluno:

O "contrato" é o documento onde são expostas as regras para a prestação do seu serviço para seu aluno, todo contrato precisa ter direitos e deveres para os DOIS lados, caso contrário, não terá validade legal.

Não existe uma "regra padrão" para criação de um contrato de cursos, também não há necessidade de uso de linguagem "jurídica", você pode criar as regras que "quiser", desde que elas obedeçam o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Já vi muitas escolas descumprido o CDC, como se não existissem essas leis, inclusive escolas de grande porte, em grandes centros, principalmente com relação a cobrança de multas por cancelamento e atraso...

Algumas podemos chamar de "fábrica de multas" ao invés de escolas de cursos livres... 

Aí entra um pouco a questão de "consciência", afinal, você pode colocar a multa que quiser, se a pessoa aceitar pagar, nada vai acontecer, no entanto, você estará enganando seu cliente e agindo ilegalmente e pode, a qualquer momento , sofrer uma grande punição, que inclui processos por crime de estelionato, multas, fechamento da sua escola...  tudo vai depender do tamanho da infração e da interpretação do juiz.

Se você pensa em ser um grande empreendedor, deve entender que enganar as pessoas, usando qualquer tipo de malandragem, é um erro amador, de baixo nível, que não leva ninguém muito longe. Ao menos não leva com a consciência limpa e tranquila. 

Lembre-se: você nunca sabe quando vai bater de frente com um aluno que conhece bem os seus direitos e deveres, esteja preparado e dentro da lei para evitar problemas.

Falando em "bater de frente", sempre aconselho você evitar bater de frente com qualquer cliente, o acordo amigável é sempre a melhor saída, afinal, legalmente, o cliente sempre vai ter mais direitos (e razão) que a empresa.

10 Questões legais que TODO dono de escola precisa saber

1) Tenha um CDC no seu balcão, é lei:
Caso ainda não tenha um código de defesa do consumidor na sua escola, CLIQUE AQUI e imprima esta página, faça isso agora, pois isso é lei, você é obrigado a manter o CDC no balcão da sua escola, conforme diz a lei  nº 12.291/2010.


2) Seu aluno tem 7 dias para cancelar sem "taxinhas":
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Não, você não pode cobrar nenhuma "taxinha" ou imposto ou qualquer outra coisa, se um cliente denunciar você, sua escola receberá uma dura multa por descumprir a lei.

3) Multa máxima por atraso é de 2%, mora 1%.
Conforme redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996, § 1°, as multas por atrasos no pagamento de contas não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

A multa por atraso é de 2% o valor daquele boleto e o juros moratórios (ou mora) corresponde a 1% pro-rata. Pró-rata significa um valor fracionado que irá refletir sobre a quantidade de dias em atraso.

EXEMPLO:
VALOR DA CONTA EM ATRASO + 2%DE MULTA  +  1% AO MÊS PRO RATA.

E como se faz para calcular a multa e os juros de mora?

VALOR DO BOLETO DE COBRANÇA (VALOR DA CONTA EM ATRASO)=R$100,00
Vencimento: 20/09/2012
Data de Pagamento: 25/09/2012

MULTA de 2% = R$100,00*2%= R$2,00

JUROS DE MORA = 1% AO MÊS. Se é ao mês, considere que o mês comercial possua 30 dias, logo o valor será = 1/30 multiplicado pela quantidade de dias em atraso. Nesse caso 5 dias. Então o valor será igual a:
R$100,00*1%= R$1,00
R$1,00/30= R$0,03.
R$0,03*5(quantidade de dias em atraso)=R$0,15.

Qual será o valor da minha conta em atraso então?

Agora é só somar o Valor da Conta + MULTA + Juros de Mora:
R$100,00 + R$2,00 + R$0,15 = Total que deverá ser pago no dia 25/09/2012 é de R$102,15.

4) Se pagar antecipado, tem que ter desconto!
Você já tem um preço "à vista" do seu curso?
Não se preocupe, a maioria das escolas ainda não tem, trabalham apenas com a "mensalidade", no entanto, é lei, se alguém parcelou algo e quer pagar adiantado, a empresa precisará oferecer desconto.

Segundo o Art 52, § 2º, do CDC, é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Por isso é muito importante você ter seu valor à vista, para calcular o desconto oferecido e claro, receber adiantado do seu aluno é sempre melhor que aguardar 12 meses.

(como já falei em outro post, tem dono de escola que não aceita isso, acha que está perdendo dinheiro ao vender curso à vista com desconto, falo sério, já fui criticado várias vezes por falar que vendo cursos assim, sempre escuto: "você é louco, está jogando dinheiro fora, você tem que cobrar ao menos 15 parcelas do seu aluno"... e você, prefere receber em 15 meses ou receber tudo agora mesmo, injetando dinheiro no caixa imediatamente e eliminando riscos de inadimplência e desistência?)

Em nossa área de Arquivos ADM, tem um modelo de tabela de cursos com todos os planos, basta você ajustar com seus preços  (arquivo nº 03).

5) Propaganda enganosa é crime!
Você já viu ou ouviu falar de dono de escola sendo preso por propaganda enganosa?

Infelizmente já vi várias vezes, geralmente por fazer divulgações usando termos que tentam enganar o aluno como se fosse algum programa social do governo, fique atento, isso prejudica muito sua imagem e como já disse em outros posts, você não precisa disso para prosperar com sua escola.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


6) Cobrança, somente formal e sem expor ao ridículo!
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


7) Se cobrar errado, terá que devolver em dobro!
Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.


8) Venda casada é crime!
Art. 39, 1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

Não confunda "venda casada" com a promoção de "integração de cursos", integrar cursos é uma opção que você dá ao cliente para ele obter um desconto se levar 2, no entanto, caso o cliente não queira, você venderá apenas um normalmente.

Se você tentar obrigar o cliente a fazer a inscrição para dois cursos, não lhe dando a opção de escolha, aí sim, considera-se venda casada.

9) Use letra tamanho 12!
Procure usar letra tamanho 12 para seus contratos, conforme instruções do CDC:

Art 54 § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)


10) Multa máxima por cancelamento é de 10% do saldo:
De acordo com o Decreto no 22.626/1933, a multa pela rescisão de um serviço não pode ultrapassar 10% do valor restante previsto em contrato
Exemplo de caso: http://www.idec.org.br/consultas/caso-real/multa-justa

Como já citei anteriormente, você pode colocar a multa que quiser no seu contrato, no entanto, se um cliente resolver levar o caso para a justiça, além de perder o caso, você poderá ser multado por infringir as regras do CDC. Pense nisso e aja com honestidade, é sempre o melhor caminho!

Se preferir, use nosso exemplo de Termo de Cancelamento, onde cobramos um valor fixo que representa em média 10% do valor total do contrato e consta que DEVOLVEMOS o valor pago pelo cancelamento, caso o aluno ou alguém da sua família retorne para fazer outro curso futuramente.

É uma forma bem simples de evitar problemas, brigas e o pior, a perda do cliente, afinal, o cliente que desiste hoje, pode muito bem fazer outro curso amanhã. ;-)

11) TIPOS DE CURSOS (livres, técnicos, regulares, etc):
Também tenho recebido muitas perguntas referente às categorias e tipos de cursos, como no exemplo das dúvidas abaixo,  por isso, nosso próximo post responderá as principais dúvidas referente este assunto.

  • "Como tornar um curso reconhecido pelo MEC?"
  • "Posso emitir um certificado de curso técnico?"
  • "Se eu colocar "curso técnico de informática", terá validade no MEC?"
  • "Os cursos da sua escola são reconhecidos?"  (alunos sempre perguntam isso)
  • "Como faço para ter supletivo na minha escola?"
  • "Esses cursos do DETRAN (MOPP, etc), posso oferecer aqui?"
  • "Como faço para oferecer esses cursos de NRs?"


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Forte abraço e sucesso.

Elias Fernando
Autor do Blog

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